Presidente do Secovi-SP,
João Crestana, explica o que é outorga onerosa e qual a sua importância para a
cidade e o bom urbanismo
Ao contrário do que possa parecer, outorga
onerosa não é uma rara e contagiosa doença tropical, nem é a denominação
técnica usada para a popular dor nas costas.
Trata-se
de um instrumento jurídico, usado para incentivar o desenvolvimento urbano.
“Outorgar” nada mais é que conceder, e “onerosa” indica que esta concessão é
feita em troca de pagamento. É forma prevista em lei para se exercer o direito
de construir de acordo com o coeficiente máximo estabelecido pelo zoneamento,
mediante contrapartida prestada pelo beneficiado à sociedade. Os recursos
obtidos são usados principalmente para regularização fundiária, programas
habitacionais de interesse social, ordenamento da expansão urbana, implantação
de equipamentos comunitários, criação de espaços públicos, ou proteção de áreas
de interesse ambiental e cultural. O Estatuto das Cidades, Lei 10.257/2001,
define diretrizes gerais, e leis municipais específicas estabelecem condições
para determinar as formas de cálculo para a cobrança, as contrapartidas
exigidas pela cidade e eventuais isenções.
Assim,
o Plano Diretor Estratégico de São Paulo, de 2002, e a Lei de Zoneamento de
2004 definem condições para a outorga onerosa, que vem funcionando muito bem.
Ferramenta legal importante e poderosa, ela incentiva as melhores práticas de
ocupação e requalificação dos espaços urbanos, e já permitiu várias
transformações, como a construção da ponte estaiada Otávio Frias de Oliveira,
por exemplo.
Como
boa ferramenta, pode ser bem ou mal utilizada. Tal como um martelo, que serve
para fabricar uma bela mesa ou para agredir alguém criminosamente.
Na
última semana, foi divulgado o mau uso da outorga onerosa por alguns agentes,
mediante fraudes financeiras, autenticações falsificadas de pagamentos
bancários. Deplorável comportamento exige rigorosa apuração por parte da
polícia e do Ministério Público. Os responsáveis devem ser enquadrados
exemplarmente, na forma da lei. Sem dúvida, houve agentes e vítimas da fraude,
e é essencial que as investigações oficiais estabeleçam claramente quem é quem.
Porém,
não se admite macular esse instrumento valioso ou imputar o mau uso às empresas
em geral. Da mesma forma, seria impróprio denegrir todos os médicos se um deles
fosse condenado como estuprador. Criminosos ou contraventores são pessoas de qualquer
profissão que ofendem as leis penais. Somente a elas cabem punições definidas
por estas mesmas leis.
A outorga onerosa é valiosíssimo mecanismo urbanístico e deve ser preservada zelosamente. Servirá para construirmos a cidade do futuro, substituindo a ocupação espalhada por uma cidade compacta, com inteligência. Para racionalizar o uso da infraestrutura cara e diminuir o sacrifício do cidadão que perde horas em desconfortável locomoção entre o emprego e a moradia.
A outorga onerosa é valiosíssimo mecanismo urbanístico e deve ser preservada zelosamente. Servirá para construirmos a cidade do futuro, substituindo a ocupação espalhada por uma cidade compacta, com inteligência. Para racionalizar o uso da infraestrutura cara e diminuir o sacrifício do cidadão que perde horas em desconfortável locomoção entre o emprego e a moradia.
Os
habitantes de São Paulo desejam uma cidade despoluída, com eficiente mobilidade
urbana. Chegará o momento de trocar os carros pelo transporte público de
qualidade. Haverá espaço confortável e acessível para pedestres, calçadas
amplas localizadas em espaços iluminados, seguros e com tecido urbano vivo.
A
boa governança requer o uso correto das legislações e o dever de combater as
más práticas. O que há de bom em São Paulo, como a outorga onerosa, é capaz de
transformar o que há de ruim.
O
mercado imobiliário vai continuar a equilibrar sustentavelmente a oferta e a
demanda produzindo habitações, espaços para serviços, escolas e hospitais,
sempre dentro das leis e regulamentos urbanísticos estabelecidos pela
sociedade. O setor é composto por dezenas de milhares de empresas no País, e
estas concorrem entre si com qualidade, tecnologia e diversidade de preços. E,
sobretudo, ética.
Fraudes,
corrupção e eventual mau uso da máquina pública devem ser tratados com o rigor
da lei. O que está errado tem de ser corrigido, mas não se joga o bebê com a água
do banho. É essencial defendermos o bom uso das ferramentas urbanísticas, e
valorizarmos as boas empresas e os funcionários públicos dedicados e honestos.
João Crestana, presidente do Secovi-SP, da Comissão Nacional da
Indústria Imobiliária da CBIC e reitor da Universidade Secovi
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